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Vaquinha eleitoral - como captar recursos para campanha de 2020


Para as eleições de 2020, segue autorizada a realização da chamada vaquinha

eletrônica, possibilitando que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de

empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto,

serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro,

obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para campanha eleitoral.

De recordar que, a campanha para arrecadação de recursos através da

“vaquinha eletrônica” poderá ter inicio apenas a partir de 15 de maio de 2020,

vedada sua utilização para a “realização de pedido de apoio político e a

divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se

pretende desenvolver”.

As doações não podem superar o limite de 10% da renda bruta que a pessoa

física obteve no ano anterior(na ocasião 2019) de sua declaração de imposto

de renda.

Os dados das doações serão públicos, podem ser feitos por cartão de credito,

boleto bancário e transferência online, e as empresas cadastradas que

disponibilizarão a vaquinha poderão descontar um valor(taxas) do valor

recebido como doação ao candidato.

Segunda a justiça eleitoral, um dos objetivos da vaquinha, além de contribuir

com o financiamento de campanha, é de aproximar o eleitor do processo

eleitoral e da militância politica.

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