Para as eleições de 2020, segue autorizada a realização da chamada vaquinha
eletrônica, possibilitando que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de
empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto,
serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro,
obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para campanha eleitoral.
De recordar que, a campanha para arrecadação de recursos através da
“vaquinha eletrônica” poderá ter inicio apenas a partir de 15 de maio de 2020,
vedada sua utilização para a “realização de pedido de apoio político e a
divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se
pretende desenvolver”.
As doações não podem superar o limite de 10% da renda bruta que a pessoa
física obteve no ano anterior(na ocasião 2019) de sua declaração de imposto
de renda.
Os dados das doações serão públicos, podem ser feitos por cartão de credito,
boleto bancário e transferência online, e as empresas cadastradas que
disponibilizarão a vaquinha poderão descontar um valor(taxas) do valor
recebido como doação ao candidato.
Segunda a justiça eleitoral, um dos objetivos da vaquinha, além de contribuir
com o financiamento de campanha, é de aproximar o eleitor do processo
eleitoral e da militância politica.
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