top of page

Candidatos às Eleições de 2020 devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização

  • samaraohanneadv
  • 2 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Candidatos devem se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições, este ato se chama Desincompatibilização.

A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade para o candidato conforme previsto na Lei Complementar nº 64 de 1990.

Sua existência se justifica pois ela visa impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal.

A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita através do julgamento dos registros dos candidatos. Por isso os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral publicam, a cada eleição, com base na Lei Complementar 64/90 e em jurisprudência, tabelas de desincompatibilização.

Abaixo segue tabela oficial com os prazos, que diferem para cada cargo eletivo ocupado e pretendido.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


(21) 96523-8559
Avenida das Américas, nº 500  Rio de Janeiro.
Smpw Qd 05 Brasilia

OHANNE ADVOCACIA ESPECIALIZADA - CNPJ: 41.357.228/0001-10 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

bottom of page