Candidatos às Eleições de 2020 devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização
- samaraohanneadv
- 2 de dez. de 2020
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Candidatos devem se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições, este ato se chama Desincompatibilização.
A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade para o candidato conforme previsto na Lei Complementar nº 64 de 1990.
Sua existência se justifica pois ela visa impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal.
A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita através do julgamento dos registros dos candidatos. Por isso os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral publicam, a cada eleição, com base na Lei Complementar 64/90 e em jurisprudência, tabelas de desincompatibilização.
Abaixo segue tabela oficial com os prazos, que diferem para cada cargo eletivo ocupado e pretendido.
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