A posse ou porte de arma quebrada configura crime?
samaraohanneadv
2 de dez. de 2020
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O STJ vem decidindo que se a arma de fogo for encontrada quebrada em posse ou porte de um individuo não configura crime, pois a mesma não tem nenhuma condição de efetuar disparo. Vale ressaltar, no entanto que a arma tem que esta com munição ineficaz( deflagradas ou/e percutidas),pois caso a munição estiver eficaz o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição configura delito. Importante frisar também que se a arma estiver eficaz e sem munição ainda assim configura o crime de acordo com a lei 10.826/03.
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