top of page
Buscar

A posse ou porte de arma quebrada configura crime?

  • samaraohanneadv
  • 2 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura


O STJ vem decidindo que se a arma de fogo for encontrada quebrada em posse ou porte de um individuo não configura crime, pois a mesma não tem nenhuma condição de efetuar disparo. Vale ressaltar, no entanto que a arma tem que esta com munição ineficaz( deflagradas ou/e percutidas),pois caso a munição estiver eficaz o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição configura delito. Importante frisar também que se a arma estiver eficaz e sem munição ainda assim configura o crime de acordo com a lei 10.826/03.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


(21) 96523-8559
Avenida das Américas, nº 500  Rio de Janeiro.
Smpw Qd 05 Brasilia

OHANNE ADVOCACIA ESPECIALIZADA - CNPJ: 41.357.228/0001-10 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

bottom of page