top of page
Buscar
samaraohanneadv

A posse ou porte de arma quebrada configura crime?



O STJ vem decidindo que se a arma de fogo for encontrada quebrada em posse ou porte de um individuo não configura crime, pois a mesma não tem nenhuma condição de efetuar disparo. Vale ressaltar, no entanto que a arma tem que esta com munição ineficaz( deflagradas ou/e percutidas),pois caso a munição estiver eficaz o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição configura delito. Importante frisar também que se a arma estiver eficaz e sem munição ainda assim configura o crime de acordo com a lei 10.826/03.


2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

Improbidade administrativa pode levar à suspensão de direitos políticos e períodos de inelegibilidade como consequência para determinados...

bottom of page