De onde vem os recursos? Com o que devo gastar? Como fazer minha prestação de contas?
Essas são perguntas que recebo frequentemente, então decidi esclarecer alguns pontos aos pré-candidatos e seus coordenadores de campanha.
Neste artigo irei abordar sobre e de onde vem os recursos, pautando o cuidado com as regras para a prestação de contas. Primeiramente precisamos esclarecer que atualmente as eleições só podem ser financiadas por recursos públicos do Fundo Eleitoral e por doações de pessoas físicas.
As doações por pessoas físicas, tem o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito. A doação de recursos por pessoas físicas deve ser realizada por transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado. Pode ser feita a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços, desde que o valor calculado não ultrapasse R$ 40 mil.
Se for feita uma doação acima dos limites legais o candidato responde por abuso do poder econômico e o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso.
Dentro desta nova realidade, uma ferramenta surge com um potencial interessante para a captação de recursos e a aproximação com o eleitorado: o crowdfunding eleitoral(também chamada de vaquinha). A ferramenta facilita e viabiliza a doação. Mas, cabe ao candidato conversar com os possíveis eleitores, motivá-los e dar razões para que embarquem no projeto eleitoral e doem para a campanha.
Temos também os recursos do fundo eleitoral ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por sua vez, é abastecido com recursos do Tesouro Nacional, e integra o Orçamento Geral da União.
Do fundo eleitoral a distribuição dos valores para cada sigla seguirá quatro critérios diferentes. Do montante total, 2% serão divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% serão divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição; 48% serão divididos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara e 15% serão divididos conforme o número de senadores de cada sigla.
Para receber os recursos, os diretórios nacionais de cada um dos partidos aprovam em votação, por maioria absoluta de seus membros, os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas enviam um ofício à Presidência do TSE com as informações sobre os critérios fixados.
A única exigência da Justiça Eleitoral é que 30% do total de recursos do fundo eleitoral recebidos por cada sigla seja reservado para o financiamento de campanhas políticas de mulheres e que todos os recursos que não forem utilizados pelos partidos deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Importante diferenciar o fundo eleitoral do fundo partidário: este último tem como função primordial garantir o financiamento dos partidos. O TSE, no entanto, garantiu que seus recursos poderão ser utilizados também para o financiamento de campanhas políticas nas eleições. O montante geral do fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União (valor que não pode ser inferior ao número de eleitores inscritos no dia 31 de dezembro do ano anterior), por recursos definidos por lei, por multas eleitorais e por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Neste último caso, as doações devem ser realizadas diretamente na conta do fundo partidário. E os partidos devem reservar o mínimo de 5% dos recursos para investimentos em programas que promovam a participação de mulheres na política.
Primordial que o candidato tenha um administrador financeiro que conheça as regras e seja de sua confiança. Procure profissionais que tenham total segurança para acompanhar todo o processo de prestação de contas, pois é obrigatório a assinatura do Contador e do Advogado, para que não encontrem problemas em meio a campanha ou até posterior a ela.
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