O uso eleitoral da máquina administrativa é uma dentre várias práticas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e sendo utilizada para esse fim tende a impactar diretamente no futuro da sociedade.
MÁQUINA ADMINISTRATIVA: ENTENDA COMO É USADA PARA FINS ELEITORAIS
Para você que ainda não sabe como funciona o uso eleitoral da máquina administrativa na gestão pública é só acompanhar as próximas informações que são muito importantes para esse ano de eleição!
Primeiramente, é necessário entender o que é a máquina administrativa e como ela pode ser usada para fins eleitorais.
A máquina administrativa ou máquina pública são termos utilizados para se referir às estruturas e instituições do Estado ou governo. Isto é, são as organizações estatais, ministérios e secretarias que são comandadas por seus gestores, sejam eles o presidente, governadores e/ou políticos em geral.
Sabendo do que se trata o uso eleitoral da máquina administrativa, fica mais fácil entender o porquê e como ela é utilizada para atingir os objetivos políticos daqueles que estão no comando das instituições.
O USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
Em toda sua existência, o Brasil é um país historicamente conhecido por suas fraudes eleitorais, atravessando momentos como o período conhecido como Coronelismo. Nessa época, aqueles que detinham o poder e influência regional eram chamados de Coronéis e se empregavam da violência, força ou troca de favores para conquistar ou se manterem no poder.
Ademais, nos períodos de ditadura no Brasil, os tiranos gozavam de pleno poder e se utilizavam livremente da máquina estatal para se proliferarem, agindo como bem entendiam, perpetuando suas ações através da máquina administrativa.
Em seguida, em um Brasil democrático, pós ditadura, com a criação da Constituição Cidadã de 1988, adotou-se diversas medidas para coibir e evitar o uso indevido do aparato público em favor do interesse particular. Assim, criou-se Lei n° 9.504/97(Lei das Eleições), também conhecida como Lei das Eleições.
O uso eleitoral da máquina administrativa é uma das condutas proibidas aos agentes públicos federais e está presente no artigo 73 da Lei nº 9.504/97 já citada anteriormente. Ainda, importante lembrar que em 2022 temos eleições e que é muito importante estar a par de tudo!
Dessa forma, mesmo que proibido por lei, o uso da gestão estatal para favorecer interesses particulares é algo comum no Brasil e isso afeta toda saúde do sistema público brasileiro, inclusive o cotidiano dos cidadãos.
A Lei das Eleições proíbe, além do uso eleitoral da máquina administrativa, outras atividades do gênero, como utilização de verbas públicas para panfletagem, propagandas ou atribuições aos servidores atividades eleitorais, principalmente em ano eleitoral, onde esta prática ilegal se faz ainda mais intensa.
Ainda assim, dia após dia presenciamos o uso de verba pública para fins eleitorais e, muitas vezes, não percebemos com que gravidade esta prática acomete todo o sistema eleitoral.
Desse modo, o principal objetivo dessa norma é impedir que o gestor público faça uso da máquina administrativa com seus operadores, prejudicando assim o serviço público para favorecer candidato, partido político, chapa ou coligação.
Por se tratar de crime, o agente, partido ou organização política que for flagrado fazendo uso eleitoral da máquina administrativa será investigado e punido conforme a lei.
Assim, as punições são distintas e variam de acordo com a conduta do agente, partindo das mais brandas como multas, penas de perda de verbas destinadas ao fundo partidário ou até mesmo, em casos severos, pode haver a cassação da chapa política ou do agente que infringiu a lei.
A MÁ GESTÃO PÚBLICA
É inegável que a má gestão pública como o uso eleitoral da máquina administrativa e as fraudes eleitorais causam danos severos à sociedade brasileira, perpetuando políticas prejudiciais que impactam diretamente diversas áreas: a educação, a saúde, a segurança e todas as ramificações da sociedade.
A má gestão pública é quando há projetos mal concebidos na administração, como a improbidade administrativa. Mas o que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é um ato cometido por agente público que seja ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil durante o exercício do trabalho público.
Desse modo, a própria situação brasileira atual é prova de que a improbidade administrativa pública é capaz de causar consequências devastadoras e levar um país promissor às ruínas. Inclusive, hoje, o país vive problemas causados pelas más gestões públicas que estão longe de se encerrar.
Ainda, em um ano eleitoral e pós-pandemia, evidencia-se o uso eleitoral da máquina administrativa como forma de propaganda pró-governo, onde todo cuidado é pouco com as ações que seriam obrigatórias e inerentes à um governo adequado e eficiente para que não sejam entendidas somente como perpetuação de poder.
Além disso, a máquina administrativa quando usada para fins políticos ao invés de atender seu propósito de garantir o bem estar e atender as demandas da população, é utilizada como instrumento particular para alcançar objetivos da minoria que detém o poder.
O exercício indevido das instituições estatais não se resume apenas ao uso eleitoral da máquina administrativa, mas sim, apenas tem seu início nesta modalidade, que é utilizada como a principal forma de manipulação e perpetuação do poder.
Assim, essa improbidade administrativa acaba gerando um grande efeito cascata na gestão pública, desde corte de verbas para serviços essenciais como saúde, educação e segurança que deixam de funcionar corretamente e em prol da sociedade. Dessa forma, passam a ter seus recursos desviados para corrupção e interesses particulares daqueles que operam o aparato estatal.
O USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA E A CIDADANIA
Votar é obrigatório no Brasil e faz parte do exercício da cidadania do indivíduo, mas não é apenas com o voto que se desempenha o papel de cidadão.
É dever do cidadão buscar o candidato que melhor o representa conforme suas ideologias políticas e propostas sociais.
Dessa maneira, é necessário buscar um partido com influências honestas e boa reputação, sabendo que suas escolhas sofrerão impactos não só no seu próprio futuro, mas também no futuro de toda a população.
Além disso, sabendo-se que o uso eleitoral da máquina administrativa é proibido por lei, também é dever do cidadão fiscalizar atitudes indevidas da administração pública que promovem políticos ou ganham vantagens para partidos específicos.
Desse modo, o cidadão que identificar ou souber de um crime eleitoral cometido pela máquina estatal pode denunciar por escrito ou verbalmente para a autoridade policial mais próxima, para o ministério público eleitoral através da página http://www.mpf.mp.br/pge. Também é possível denunciar para a autoridade judiciária do local onde ocorreu o crime.
Inclusive, o partido beneficiado pelo uso eleitoral da máquina administrativa pode perder o dinheiro do Fundo Partidário. E, ainda mais, o candidato participante pode ser multado ou até mesmo ter o seu mandato cassado pela Justiça.
Portanto, a participação do cidadão na fiscalização do uso eleitoral da máquina administrativa e o combate às outras ilegalidades, junto às autoridades, é essencial e promove benefício coletivo para toda a população, além de promover o bom andamento das eleições, coibir e evitar fraudes e crimes.
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