Quais são os pré-requisitos para o direito a ser votado?
Nacionalidade brasileira;
Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição, com prazo mínimo de seis meses;
Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo; vereador 18 anos e 21 anos de idade para prefeito.
Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior;
Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Certificado de reservista (Apenas para homens);
Ao cumprir esses pontos qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária:
1. Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
2. Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.
Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, as(os) vereadoras(es) terão em 2020 a possibilidade de troca de partidos na janela partidária, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, desde que a mudança de partido seja efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Importante que as(os) candidatas(os) que desejem se candidatar nas próximas eleições verifiquem junto à Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está hígida.
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