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Cassação de prefeito pela Câmara Municipal, vejas regras gerais e peculiaridades da judicialização

O processo de cassação de um prefeito pela Câmara Municipal é detalhado através do decreto/lei de Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

Este documento dispõe sobre como é feito o processo de cassação e fornece informações sobre outras pendências.

Entretanto, através deste artigo você vai ver de forma simplificada as fases que geram a cassação de um prefeito, assim como as regras para que ela ocorra.


Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal


De acordo com o artigo primeiro da lei citada anteriormente, os crimes de responsabilidade do prefeito municipal julgados pelo poder judiciário são:

1. Apropriação de bens e dinheiro público;

2. Uso indevido de serviços públicos, dinheiro ou bens para fins particulares;

3. Desvio de renda ou verbas públicas;

4. Utilizar auxílios, empréstimos e recursos para fins diferentes daqueles que se destinam;

5. Utilizar despesas não autorizadas por lei;

6. Não prestar contas anuais da administração municipal;

7. Contrair empréstimos ou apólices para o município sem a autorização da câmara de vereadores;

8. Conceder empréstimos ou apólices para o município sem a autorização da câmara de vereadores;

9. Alienar ou onerar bens imóveis sem autorização da câmara;

10. Adquirir bens ou contratar serviços e obras sem concorrência ou coleta de preços;

11. Antecipar a ordem de pagamento dos credores municipais, sem vantagem para o erário;

12. Nomear ou designar servidor que se encontre em situação contra expressa em lei;

13. Deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa à autoridade;

14. Não fornecer certidões ou contratos municipais dentro dos prazos expressos na lei.


O que acontece caso algum desses crimes ocorra?


O prefeito municipal sofre uma ação pública e é punido com a pena de reclusão, que pode variar de dois a doze anos.

Além disso, a condenação definitiva ocasiona a perda do cargo e a inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública em qualquer circunstância.


Processo de cassação através da Câmara Municipal: Como funciona


Primeiramente, é necessário que ocorra uma denúncia mediante a apresentação de fatos e provas, que pode ser feita por qualquer cidadão.

Em seguida, o presidente da Câmara Municipal determinará a leitura da denúncia e consultará os demais membros sobre o recebimento.

Após a aprovação dos suplentes da câmara, o presidente da Comissão notificará o prefeito,que terá um prazo de 10 dias para a apresentação da sua defesa, assim como as testemunhas em seu favor.

Adiante, após a apresentação da defesa, a comissão processante, no prazo de 5 dias, deverá avaliar se a denúncia prosseguirá ou sofrerá arquivamento.

Caso a comissão prossiga com o processo, inicia-se a fase de audiências, para depoimentos do denunciado e inclusão de testemunhas.

É importante saber que neste processo, o prefeito municipal tem todos os seus direitos de defesa garantidos por lei e assegurados.

No decorrer das fases, o presidente da Câmara marcará a data para a sessão de julgamento. Nesta data, todo o processo é lido integralmente, e ao final, o denunciado e sua defesa tem o prazo de 2 horas para produzir sua tese de defesa oral.

Ao final da sessão, o prefeito municipal sofrerá cassação do mandato quando, pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara Municipal votarem a favor da denúncia.

Após a conclusão do julgamento, o presidente da câmara proclamará imediatamente o resultado e havendo condenação, o prefeito terá seu mandato cassado.

Contudo, este processo deve ser concluído em até 90 dias contados a partir da data da notificação enviada ao denunciado.

Por fim, o parágrafo único do decreto-lei afirma que a extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo presidente da câmara e sua inserção em ata.


Processo Legal nos tribunais


Os posicionamentos adotados pelos tribunais brasileiros têm como objetivo exercer o controle externo do processo de cassação do mandato de prefeito.

Assim, o mesmo ocorre através do judiciário, devido a necessidade de formalizar o procedimento, construindo a legalidade dos atos após as medidas de punição na cassação. Dessa maneira, o STJ já manifestou por várias vezes sua opinião sobre a cassação de mandato de prefeito pela câmara de vereadores, onde se atinge a legalidade do processo mediante o decreto-lei 201/76 somente quando são respeitados todos os artigos e parágrafos constantes no documento. Dessa forma, o processo para cassação de prefeito municipal não deve possuir irregularidades formais, onde qualquer ato que configure desobediência aos termos da lei implica na invalidação da cassação.


Conclusões Finais


número de processos para cassação de prefeito pelas Câmaras Municipais com base no Decreto-lei nº 201/67, vem aumentando a cada dia.

O então decreto tem seus devidos méritos, como por exemplo, a garantia da ampla defesa do acusado em todo o trâmite.

Entretanto, apesar de não funcionar como um processo judicial clássico, o processo para cassação de prefeito pela câmara municipal apresenta especificidades como:


● Prazos e atos procedimentais;

● Fixação de quóruns.


Todavia, em muitos casos, essas sentenças passam despercebidas pelos vereadores, o que resulta em anulação do processo.


Nesse sentido, é fundamental que ocorra o controle judicial nesta situação, como forma de impedir o julgamento de prefeitos sem respeito ao ordenamento jurídico e devido processo legal, assim como o desrespeito aos demais princípios constitucionais brasileiros.

Em diversas ocasiões, foi verificada a nulidade do processo da cassação e seu julgamento, devido a verificação do cumprimento das formalidades durante o ato e o desrespeito às normas do decreto.

Sendo assim, verificamos que o julgamento político com finalidade de cassar um prefeito através da câmara municipal é inútil, embora seja feito com muita frequência.

Isso porque a invalidação dos processos pelo judiciário atualmente tem se mostrado a salvação para muitos chefes do executivo infratores.

A garantia e a necessidade de agir dentro dos preceitos e princípios constitucionais garantem a legalidade do processo.

Portanto, o desconhecimento e descumprimento de etapas por parte das câmaras municipais contribuem para que muitos prefeitos continuem governando.

Mesmo em situações claras de irregularidades e falta de bons princípios na administração pública, que são claramente uma afronta aos princípios éticos e morais do Brasil

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