O acusado de utilização indevida de programa de rádio para lançar sua pré-candidatura, através de sua defesa pelo escritório da Dra Samara Ohanne alegou que apenas informou de forma clara e precisa referindo-se a sua pré-candidatura apenas para informar o motivo que o afastava do programa de rádio, informando ainda que se desvinculou do programa dentro do prazo estipulado pela legislação, não houve pedido de aderência a candidatura e nem pedido de voto, afirmando ainda que a legislação eleitoral permite a menção a pré-candidatura não proibindo o meio que será dada essa menção.
PROCESSO TRE/RJ: 0603520-52.2018.6.19.0000
Comments