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Calculo eleições 2020

  • samaraohanneadv
  • 2 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Voto proporcional

É um sistema de votos busca dividir proporcionalmente o número de vagas

disponíveis entre partidos políticos. Não é calculado apenas os votos recebidos

pelo candidato, mas também é levado em consideração os votos obtidos pelo

partido da qual ele faz parte.

O sistema de voto proporcional busca refletir a distribuição de votos dentro do

parlamento, com objetivo de democratizar a participação de uma pluralidade de

partidos.

Quociente eleitoral

Quociente eleitoral é o total de votos válidos divididos pelo número de vagas

em disputa. Este cálculo que combinado com o quociente partidário resulta na

distribuição de vagas para  vereadores.

Qe = Vv ÷ C

Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C (Cadeiras)

Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o quociente partidário,

resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis para o partido. Para

isso, divide-se o número de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo

quociente eleitoral. 

Qp = Vp ÷ Qe

Qp (Quociente partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente

eleitoral)

Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário é possível que

algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é preciso usar o método de

médias, também conhecido popularmente como distribuição das sobras.

Para que o candidato possa ser eleito, deve o mesmo cumprir o determinado

pela cláusula de desempenho que exige o mínimo de 10% do quociente

eleitoral.

Voto majoritário

para que seja eleito o candidato(a prefeito) deverá receber maioria dos votos

válidos.

 
 
 

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