Nas eleições de 2020, os candidatos a vereador, enfrentaram uma campanha com algumas mudanças, é importante que o mesmo esteja atualizado, iremos a partir desta data, atualizar os candidatos e eleitores de seus direitos e deveres para que possamos ter um pleito justo, saudável e democrático em 2020.
Os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
O candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.