O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa.
“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.”
RE 929.670
Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos sobre esse tema que tramitam nos tribunais de todo o país, dos 11 ministros, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmem Lucia, Marco Aurelio e o relator Luiz fux votaram a favor da retroatividade da lei da ficha limpa, sob a ótica de que como a Constituição se refere à vida pregressa significa que fatos anteriores podem ser levados em conta. Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e o Gilmar Mendes votaram, sob o argumento de que o novo prazo de elegibilidade da Ficha Limpa não alcança casos com “trânsito em julgado” (decisão final da Justiça) com base na lei anterior, os mesmos tentaram uma modulação para que a lei atingisse somente da decisão em diante, mas não alcançaram o quórum mínimo de 8 votos.
São em media 24 prefeitos, centenas de vereadores, além de deputados estaduais e federais que irão ter seus mandatos cassado.