A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira, 20, um habeas corpus coletivo que transformará em prisão domiciliar a prisão preventiva de mulheres grávidas ou com filhos menores de 12 anos. A decisão só vale para mulheres que ainda não foram condenadas. Também não serão agraciadas aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.
Cada tribunal terá 60 dias para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.
Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, ressaltou em seu voto que a situação dos presídios brasileiros é degradante. "Temos cerca de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere." Ele destacou ainda que a situação é um descumprimento flagrante do artigo 227 da Constituição Federal pelas autoridades prisionais do país. De acordo com este artigo, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de crueldade.